PASSO A PASSO PARA A ADOÇÃO
1º Passo: PRÉ-CADASTRO
Realize o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção, através do site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (https://sna.cnj.jus.br/#/home). Use a sua conta Gov.br para entrar no sistema. Ao final, anote o número de protocolo gerado.
O SNA exige duplo fator de autenticação. Então acesse sua conta Gov.br e, na opção "segurança de conta", ative a funcionalidade "habilitar verificação em duas etapas". Depois, sempre que for acessar o SNA, faça login em Gov.br, gere um código de acesso e informe esse código para fazer login no SNA.
2º Passo: DOCUMENTAÇÃO
Em Fortaleza, é preciso ligar para agendar a entrega da documentação no Setor de Cadastro do Fórum (telefone 85 3278-3578 / 3278-7701). É possível encaminhar todos os documentos por e-mail (cadastro.adocao@tjce.jus.br) ou pelo WhatsApp. Os documentos necessários são:
• cópia do RG de cada requerente;
• cópia do CPF de cada requerente;
• cópia da Certidão de Casamento (ou Declaração de União Estável) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
• cópia de comprovante de residência;
• declaração de renda mensal (contracheque ou declaração de IR (no caso de trabalhador autônomo, o Setor de Cadastro disponibiliza um modelo para comprovação de renda);
• atestado de sanidade física e mental de cada pretendente (pode ser emitido por médico de qualquer especialidade - clique aqui para download do modelo de atestado);
• atestado(s) de idoneidade moral de cada pretendente, assinado(s) por pessoas diferentes, sem parentesco, com firma reconhecida ou com cópia do documento do atestante - clique aqui para download do modelo;
• certidão judicial (primeiro grau) negativa de antecedentes criminais de cada um dos requerentes (é possível baixar aqui: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf)
• certidão judicial (primeiro grau) negativa de distribuição cível de cada um dos requerentes (é possível baixar aqui: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf)
• cópia da Certidão de Nascimento de cada filho (se o pretendente tiver filho);
• número do protocolo gerado após o pré-cadastro no SNA (passo 1).
OBS.: a abertura do procedimento de habilitação, a elaboração do perfil e a assinatura do requerimento inicial a ser realizada no Setor de Cadastro são condicionadas à apresentação de todos os documentos acima mencionados, rigorosamente na forma como solicitados. Caso a adoção seja pretendida por um casal, os dois precisam comparecer ao Fórum, na data agendada para entrega da documentação, para assinatura do requerimento.
OBS.: a certidão negativa de distribuição cível e a certidão de antecedentes criminais, quando solicitada para fins de adoção, é emitida GRATUITAMENTE pelo Fórum. Todo o processo de habilitação para adoção é gratuito.
3º Passo: CURSO OBRIGATÓRIO
Após análise e aprovação da documentação, os pretendentes são convocados pelo Setor de Cadastro para participarem do curso preparatório. Em Fortaleza, esta etapa é feita através de uma parceria entre o TJCE e os Grupos de Apoio à Adoção de Fortaleza e é realizada em dois dias distintos.
4º Passo: VISITA DA EQUIPE TÉCNICA
Após participação no curso, os pretendentes são entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude formada por psicólogos e assistentes sociais, para avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção.
5º Passo: HABILITAÇÃO
Após o deferimento da habilitação, o pretendente passa a integrar o cadastro de habilitados.
OBS.: em Fortaleza, o Setor de Cadastro pede que os pretendentes frequentem os encontros dos Grupos de Apoio à Adoção e apresentem declaração de participação em, pelo menos, quatro encontros. A Acalanto Fortaleza fornece certificado de participação nos encontros do Bate-Papo Adotivo, que são realizados mensalmente. Mais informações através do telefone (85) 99998-8484 (WhatsApp)
6º Passo: VINCULAÇÃO
Depois de entrar na fila dos habilitados, os pretendentes deverão aguardar o chamado do Setor de Cadastro, que comunicará a sua vinculação à criança ou ao adolescente com o perfil desejado. O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança.
7º Passo: ADOÇÃO
É necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública para dar início ao processo de adoção. É preciso providenciar a documentação exigida nesta fase para solicitar a guarda provisória (quando a criança vai para casa e se inicia o estágio de convivência). Nesta fase, é realizada nova visita da equipe técnica do Fórum à residência da família para elaborar relatório sobre o estágio de convivência. Então é marcada a audiência, ocasião em que será autorizada a emissão de nova Certidão de Nascimento da criança ou do adolescente, concluindo, assim, a adoção.
OBS.: a Acalanto Fortaleza disponibiliza, gratuitamente, equipe de advogadas para acompanhar a finalização dos processos nesta fase e para orientações jurídicas durante todo o trâmite.