PASSO A PASSO PARA A ADOÇÃO EM FORTALEZA/CEARÁ
1º Passo: PRÉ-CADASTRO
Realizar pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção através do site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (https://sna.cnj.jus.br/#/home). Deve-se usar a conta Gov.br para entrar no sistema. Ao final, gerar PDF com o resumo das informações e dirigir-se ao endereço indicado para iniciar o processo ou enviar por e-mail se houver possibilidade. O SNA exige duplo fator de autenticação. Para isso, o pretendente deve acessar sua conta Gov.br e, na opção "segurança de conta", ativar a funcionalidade "habilitar verificação em duas etapas". Depois, sempre que for acessar o SNA, deve fazer login em Gov.br, gerar um código de acesso e informar esse código para fazer login no SNA.
2º Passo: DOCUMENTAÇÃO
Enviar, caso resida em Fortaleza/CE, os documentos abaixo indicados para o Setor de Cadastro do Fórum por e-mail (cadastro.adocao@tjce.jus.br). Os documentos necessários são:
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petição inicial preenchida e assinada (modelo aqui);
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RG de cada requerente;
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CPF de cada requerente;
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Certidão de Casamento (ou Declaração de União Estável) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
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comprovante de residência;
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declaração de renda mensal (contracheque ou declaração de IR); no caso de trabalhador autônomo, este modelo pode ser utilizado (modelo aqui);
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atestado de sanidade física e mental de cada pretendente (pode ser emitido por médico de qualquer especialidade); se preciso, este modelo pode ser utilizado (modelo aqui);
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atestado(s) de idoneidade moral de cada pretendente, assinado(s) por pessoas diferentes, sem parentesco, com firma reconhecida ou com cópia do documento do atestante; se preciso, este modelo pode ser utilizado (modelo aqui);
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atestado federal de antecedentes criminais (é possível baixar aqui);
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atestado estadual (CE) de antecedentes (retirar aqui);
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certidão judicial (primeiro grau) negativa de antecedentes criminais de cada um dos requerentes (é possível baixar aqui);
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certidão judicial (primeiro grau) negativa de distribuição cível de cada um dos requerentes (é possível baixar aqui);
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Certidão de Nascimento ou RG de cada filho (se o pretendente tiver filho);
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PDF gerado após o pré-cadastro no SNA (passo 1).
Observações sobre a documentação:
· A abertura do procedimento de habilitação a ser realizada no Setor de Cadastro é condicionada à apresentação de todos os documentos acima mencionados, rigorosamente na forma como solicitados, os quais podem ser entregues de maneira presencial ou enviados por e-mail cadastro.adocao@tjce.jus.br;
· Todo o processo de habilitação para adoção é gratuito. Não é necessário intermédio de advogado ou defensor público, salvo se assim o requerente desejar.
3º Passo: CURSO OBRIGATÓRIO
Aguardar ser convocado pelo Setor de Cadastro para participar do curso preparatório. Em Fortaleza, esta etapa é feita através de uma parceria entre o TJCE e os grupos de apoio à adoção e é realizada em datas e horários divulgados pelo referido setor de forma bimestral.
4º Passo: ENTREVISTA COM A EQUIPE TÉCNICA
Aguardar agendamento para a entrevista com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, formada por psicólogos e assistentes sociais, para avaliação de motivações e expectativas dos requerentes à adoção, bem como perfil da criança ou adolescente escolhido.
5º Passo: VISITA DA EQUIPE TÉCNICA
Aguardar agendamento para visita domiciliar da equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, formada por assistentes sociais, para avaliação das condições de moradia dos pretendentes.
6º Passo: PARTICIPAÇÃO EM 2 (DUAS) REUNIÕES DE GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO
Participar de, pelo menos, duas reuniões presenciais ou virtuais de grupos de apoio à adoção de Fortaleza ou de qualquer cidade do Brasil antes da expedição da sentença de habilitação. A apresentação de declarações de participação durante o processo é obrigatória.
7º Passo: HABILITAÇÃO
Finalizadas as etapas anteriores, será emitida sentença de habilitação, e o pretendente passará a integrar o cadastro de habilitados. Neste momento, aguarda-se o cumprimento da sentença pelo Setor de Cadastro: inscrição no SNA e intimação das partes.
NOTA: durante o procedimento de habilitação para adoção, há participação do Ministério Público, que opina sobre o pedido de ingresso na fila.
8º Passo: PARTICIPAÇÃO EM 4 (QUATRO) REUNIÕES ANUAIS DE GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO
Após a habilitação, participar de, pelo menos, quatro reuniões por ano, presenciais ou virtuais, de grupos de apoio à adoção de Fortaleza ou de qualquer cidade do Brasil. A apresentação de declarações de participação é obrigatória. Todas as declarações devem ser enviadas juntas, de uma vez, por e-mail (cadastro.adocao@tjce.jus.br), por ocasião da vinculação ou da renovação trienal. Observação: a quantidade de declarações a serem apresentadas constará na sentença de habilitação.
9º Passo: VINCULAÇÃO
Depois de entrar na fila de habilitados, os pretendentes deverão aguardar o chamado do setor responsável pelo processo da criança (em Fortaleza, será a Seção de Cadastro), que comunicará a sua vinculação à criança ou ao adolescente com o perfil desejado. O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança.
10º Passo: ADOÇÃO
É necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública para dar início ao processo de adoção. É preciso providenciar a documentação exigida nesta fase para solicitar a guarda provisória (quando a criança vai para casa e se inicia o estágio de convivência). Nesta fase, é realizada nova visita da equipe técnica do Fórum à residência da família para elaborar relatório sobre o estágio de convivência. Então é marcada a audiência. E, após, com a sentença e o trânsito em julgado do processo, será autorizada a emissão de nova Certidão de Nascimento da criança ou do adolescente, concluindo, assim, a adoção.
Observações gerais:
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· pretendentes da região metropolitana e do interior do estado devem procurar suas respectivas comarcas para a conferência do passo a passo para a adoção em suas cidades de residência;
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· a cada três anos, pretendentes devem fazer renovação de cadastro. Para isso, devem procurar suas comarcas com 120 dias de antecedência do vencimento do prazo estabelecido na sentença de habilitação;
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· 2 anos e 7 meses após a sentença de habilitação, os pretendentes devem iniciar os trâmites de documentação (a mesma lista indicada no passo 2) para solicitar o desarquivamento do processo e a reavaliação psicossocial para fins de renovação trienal.
