PRIMEIRAS DÚVIDAS SOBRE O APADRINHAMENTO
Tipos de Apadrinhamento
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afetivo;
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financeiro;
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prestação de serviços.
Apadrinhamento afetivo
Além de criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos com os apadrinhados, amplia as oportunidades de convivência familiar e comunitária.
Perfil do padrinho afetivo:
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homens ou mulheres acima de 25 anos de idade, qualquer que seja o estado civil;
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residir na comarca onde o programa é implantado;
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não responder criminalmente a inquérito ou processo judicial;
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gozar de saúde física e mental.
Perfil do apadrinhado afetivo:
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crianças e adolescentes institucionalizados em unidades de acolhimento na comarca do programa;
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ter idade entre 7 e 18 anos, bem como crianças e adolescentes institucionalizados com problemas de saúde ou pertencentes a grupos de irmãos;
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desconhecer a família ou ser destituído do poder familiar;
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ausência de pretendente junto ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Apadrinhamento financeiro
É possível contribuir financeiramente para atender as necessidades de uma criança ou adolescente acolhido institucionalmente, ficando a critério do padrinho o valor da contribuição. Nessa modalidade, não é criado necessariamente vínculo afetivo, ou seja, independe do contato direto entre padrinho e apadrinhado.
Perfil do padrinho financeiro:
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homens ou mulheres acima de 25 anos de idade, qualquer que seja o estado civil;
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residir na comarca onde o programa é implantado;
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declarar condição financeira para arcar com a contribuição.
Perfil do apadrinhado financeiro:
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todas as crianças e adolescentes em situação regular de acolhimento institucional na comarca do programa.
Apadrinhamento para prestação de serviço
É uma ação de responsabilidade social com as instituições de acolhimento prestada por profissionais liberais, bem como entidades públicas ou privadas. Desse modo, pessoas físicas ou jurídicas podem prestar esse apadrinhamento.
Perfil do padrinho prestador de serviço:
I - Pessoa física:
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homens ou mulheres acima de 18 anos, independentemente do estado civil;
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apresentar requerimento específico, além da documentação exigida;
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residir na comarca do programa;
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demonstrar condições técnicas ou científicas que permitam a realização da atividade.
II- Pessoa jurídica:
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demonstrar regulamentação de sua constituição;
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apresentar requerimento específico;
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indicar as condições necessárias à realização da atividade.
Perfil do apadrinhado de prestação de serviço:
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todas as crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente na comarca do programa estão disponíveis e podem ser contempladas.
**** Para mais informações entre em contato com a Divisão de Procedimentos Administrativos e Judiciais do Juizado da Infância e Juventude: Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes "Estreitando Laços" - apadrinhamento@tjce.jus.br (85) 3278-1062 |(85) 3278-7684****