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PERGUNTAS FREQUENTES

COMO FAÇO PARA VISITAR A ACALANTO?

 

A Acalanto Fortaleza ainda não tem sede própria, por isso nossas ações acontecem em vários locais diferentes. De acordo com as necessidades da atividade desenvolvida, vamos buscando parceiros que nos acolham para que a Acalanto aconteça.

COMO FAÇO PARA VER AS CRIANÇAS?

A Acalanto não é uma instituição de acolhimento (I.A.). Somos um Grupo de Apoio à Adoção de crianças e adolescentes. As crianças disponíveis para adoção no CNA se encontram abrigadas em casas de acolhimento e não com a Acalanto.

 

O QUE É ADOÇÃO?

É a colocação da criança ou adolescente em uma nova família, a "família substituta". O menor passa a ser filho com todos os direitos pertinentes a um filho. É irrevogável. A Lei nº 12.010 trata da adoção no Brasil.

SOU GAY, POSSO ADOTAR?

 

Qualquer pessoa, maior de 18 anos, desde que seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado, pode adotar. Não há distinção de estado civil, orientação sexual, etnia, religião, escolaridade e condição financeira.

 

SOU DIVORCIADO(A), POSSO ADOTAR?

Os divorciados e os judicialmente separados também poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal. Avós e irmãos não podem adotar.

Quem pode ser adotado?

 

Nem todos que se encontram nas instituições de acolhimento serão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Serão adotados somente aqueles cuja situação pessoal, familiar e comunitária foi avaliada por equipe técnica e que possuem processos judiciais concluídos com a decisão pela colocação em família adotiva, a fim de garantir ao menor seu direito à convivência familiar e comunitária.

QUAIS OS TIPOS DE ADOÇÃO?

O tipo dependerá das circunstâncias em que o menor surgiu ou que caminhos os pais procuraram para a adoção. A adoção consentida, também chamada de intuitu personae ou dirigida, acontece quando a família biológica entrega a criança em adoção a uma pessoa com vínculo afetivo. Já a ordinária é feita diretamente pela Vara da Infância e da Juventude. Nesse caso, os pretendentes devem se inscrever no CNA.

COMO SE INSCREVER NO SNA?

Levar à Vara da Infância e da Juventude a documentação necessária. Com a aprovação desses documentos, os adotantes passam por entrevistas com psicólogo e assistente social. Após essas etapas, está apto a adotar. Veja o passo-a-passo aqui.

ESTOU GRÁVIDA, MAS NÃO QUERO PROSSEGUIR COM A MATERNIDADE. O QUE EU FAÇO?

 

Para gestantes que não desejam ou não podem desenvolver a maternidade, é possível a entrega do bebê para adoção. No Ceará, existe o projeto Anjos da Adoção, do MPCE, que dá auxilio à genitora, garantindo o acompanhamento do parto para que o processo ocorra de modo legal, célere, sigiloso e protegendo a mulher para que não sofra qualquer tipo de constrangimento por sua decisão. As crianças acolhidas pelos Anjos da Adoção são encaminhadas rapidamente ao primeiro pretendente cadastrado na fila de adoção para o perfil daquela criança. A entrega do bebê para adoção não é crime, é uma escolha.

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