Acalanto Fortaleza no Senado em 2023
Senhoras senadoras, senhores senadores, demais presentes, ao cumprimentá-los, externo a honra de representar a Associação Acalanto Fortaleza em ação tão relevante para a área da infância e da juventude promovida por esta casa que hoje acolhe o tema da adoção.
Enquanto atual presidente da Acalanto Fortaleza, reforço um pouco de nossa história ao longo dos 10 anos de atuação que celebramos este ano: em 2013, entendemos que era preciso enlaçar duas pontas soltas no cenário da adoção: crianças e adolescentes acolhidos em instituições Brasil afora, que têm seus prazos processuais desrespeitados, e pais e mães pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento desejosos por formar suas famílias através dos laços da adoção.
Nosso amadurecimento enquanto sociedade civil organizada impulsionou o fortalecimento do cenário legal da adoção do Estado do Ceará e nos trouxe até aqui. Considerando nossa trajetória, exponho agora pontos que entendemos ser cruciais para que crianças e jovens não sejam esquecidos, encarcerados e discriminados nas instituições de acolhimento de nosso país, porque o lugar delas e deles é em uma família segura, afetiva e para sempre.
Sugerimos:
Ponto 1. SOBRE TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES:
1.1 Que haja Acesso da sociedade civil organizada ao SNA, através dos GAA (grupos de apoio à adoção) filiados à ANGAAD (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção), de modo a fiscalizar prazos e inserções, em defesa ao direito à convivência familiar e comunitária de acordo com o prevê o artigo 227 da Constituição Federal.
1.2 Obrigatoriedade da participação da sociedade civil organizada nas Audiências Concentradas promovidas nas comarcas Brasil afora;
1.3 Incluir no SNA e no processo de habilitação a opção para os pretendentes adotarem crianças apenas suspensas do poder familiar, conforme artigo 166 do ECA;
Ponto 2. SOBRE CAPACITAÇÃO DE PRETENDENTES:
2.1 Exigência para que pretendentes frequentem pelo menos 4 reuniões de grupos de apoio à adoção, por ano, nas Comarcas que possuam GAA atuante.
Art. 197 C Inciso 1º do ECA;
2.2 Definição, nos cursos de preparação de pretendentes, de conteúdo pedagógico básico e por categoria de perfis do adotado (idade – condição de saúde) e carga horária mínima.
Art. 197-C do ECA
2.3 Reavaliação dos habilitados a cada três anos COM A PARTICIPAÇÃO DOS GAA.
Art. 197 E do ECA;
Ponto 3. SOBRE CUIDADOS AOS ACOLHIDOS:
3.1 Disposição, pelo MEC, do ECA como disciplina obrigatória nos cursos de Direito, Psicologia, Pedagogia e Serviço Social das universidades de nosso país;
3.2 Obrigatoriedade de implementação de plano pedagógico nas instituições de acolhimento para preparação dos acolhidos:
- à situação de acolhimento
- para futura inserção em família e
- das habilidades para o trato social e em ambiente profissional;
3.3 Revogação do art. 19-A, parágrafo terceiro, que trata de busca família extensiva de 90 dias + 90 dias. Entendendo que 30 dias + 30 dias é o máximo aceitável.
3.4 Implementação de REPÚBLICAS para os egressos das Instituições de Acolhimento ao completarem 18 anos, NAS COMARCAS onde existirem instituições de acolhimento (Lei da Assistência Social – LOAS);
3.5 Capacitação das Instituições de Acolhimento, Promotores, Equipes Técnicas das Varas da Infância e Juventude, Membros dos Conselhos Tutelares, Defensores e Juízes quanto ao encaminhamento e acompanhamento adequado de acolhidos transexuais para um acolhimento que siga sua orientação sexual e que se tornem visíveis no SNAA.
Esta agenda proposta aqui através dos pontos levantados evidencia a necessidade urgente de tomarmos a infância como prioridade em nosso país, ação para a qual convergem inciativas como a que esta casa do povo promove hoje que tanto nos renova as esperanças. Contamos com o apoio de todas e de todos vocês nessa luta que é de todos nós.
Muito obrigada!
25/05/2023:
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em 2023, presidiu a 1ª sessão no Senado sob o tema Adoção de Crianças e Adolescentes. Desta iniciativa, surgiu o convite para que representantes da sociedade civil organizada do Estado do Ceará se manifestasse na plenária sobre o tema.
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